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A Ditadura Militar e a Transamazônica

Foto: Pixabay

O golpe militar que instalou a Ditadura há exatamente 61 anos produziu danos irreversíveis aos povos indígenas da Amazônia. A Comissão Nacional da Verdade listou vários desses danos, sendo o mais conhecido o quase extermínio do povo indígena Waimiri-Atroari, pela construção da BR-174, que liga Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e da Usina Hidrelétrica de Balbina (AM).

Neste mês de abril, o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), de Brasília, jogou luz em outro caso que era desconhecido da grande maioria da nossa sociedade: os danos causados pela construção da rodovia Transamazônica sobre os povos indígenas Tenharim e Jiahui (pronuncia-se jiarrúi), ao Sul do Estado do Amazonas. Vamos ao caso.

Há pouco mais de dez anos, líderes desses povos indígenas bateram à porta da Procuradoria da República no Amazonas para contar sua saga. Disseram que, ao tempo da ditadura militar, ouviram estrondos na floresta – era um barulho nunca escutado, somado a grandes árvores tombando. Ao se aproximarem, viram “monstros de ferros” (escavadeiras e tratores) derrubando a mata virgem. Não conseguiam entender o que se passava.

O traçado da rodovia, desenhado pelos militares, atingia em cheio uma aldeia Tenharim e um lugar sagrado: o cemitério. Mesmo assim, os executores da obra não desviaram nenhum metro, forçando o deslocamento dos indígenas e violando o lugar sagrado. Mas o pior ainda estava por vir.

Mesmo sabendo da existência desses povos indígenas, a ditadura militar não antecipou nenhuma medida de proteção, como vacinas. O contato promoveu surtos de sarampo e catapora, o que foi fatal para uma boa parte deles. Os sobreviventes nunca esqueceram o episódio que mudou suas vidas para sempre.

Quando ouviu isso, o procurador da República José Júlio Araujo Jr. ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar o Governo federal pelos danos causados aos povos indígenas. Em 2019, a Justiça Federal no Amazonas condenou a União e a Funai a pagar uma indenização de R$ 10 milhões. O governo recorreu. Na semana passada, o TRF1 manteve a condenação a título de danos morais coletivos aos povos indígenas.

A decisão reconheceu os graves impactos da construção da Transamazônica. Listou, dentre os prejuízos, a violação de lugares sagrados; o deslocamento forçado; a desestruturação das comunidades; a disseminação de doenças que causaram mortes e a ausência de ações efetivas para mitigar esses efeitosnegativos.

Foto: Pixabay

A ditadura militar implantou no Brasil a Doutrina do Integracionismo ou do Assimilacionismo. Essa doutrina pode ser resumida pelo art. 1o, da Lei n° 6.001/73 que dizia que o Governo tem o propósito de “preservar a sua cultura [dos povos indígenas] e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”

Essa integração progressiva e harmoniosa à comunhão nacional é a negação cultural indígena, o que deve ser interpretado como a negação da própria etnia. Portanto, a integração anula a preservação.

Foto: Pixabay

Ou seja, nada valia a organização social, costumes, línguas e tradições dos povos indígenas. E, assim, a ditadura militar promoveu o quase extermínio dos povos Tenharim e Jiahui.

A decisão do TRF1 é precedente para que outros povos indígenas que passaram por situação parecida tenham o reconhecimento de que seus direitos foram violados e que devem ser reparados como medida educativa para que nunca mais haja golpe militar e ditadura no Brasil.

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