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1. O que diz a lei: avanços na proteção infantil no ambiente digital
A internet, embora repleta de oportunidades, também abriga riscos significativos para crianças e adolescentes. Em resposta a essa realidade, o Brasil deu um passo importante com a promulgação da Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying, além de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

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O cyberbullying é definido como a intimidação sistemática praticada por meios digitais, como redes sociais, jogos online e aplicativos de mensagens. A nova legislação prevê penas mais severas para quem pratica esse tipo de violência, especialmente quando as vítimas são menores de idade. A lei também estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com foco na educação, prevenção e atendimento especializado.
Além disso, a exibição de imagens de crianças envolvidas em atos ilícitos ou a disseminação de fake news que as envolvam pode gerar sanções administrativas e criminais. A legislação reconhece que a proteção da infância no ambiente digital é uma responsabilidade coletiva: do Estado, da sociedade e, principalmente, da família.
2. Fake News e desinformação: impactos emocionais e sociais
As fake news não afetam apenas adultos. Crianças e adolescentes, muitas vezes sem o repertório necessário para distinguir o que é verdadeiro ou falso, tornam-se alvos fáceis de desinformação. Isso pode gerar medo, ansiedade, exclusão social e até mesmo comportamentos autodestrutivos.

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A propagação de notícias falsas envolvendo crianças pode ter efeitos devastadores, como a exposição indevida, o linchamento virtual e o comprometimento da reputação escolar e familiar. Além disso, conteúdos manipulados podem incentivar comportamentos de risco, como desafios perigosos ou ideologias extremistas.

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Por isso, é essencial que pais e responsáveis desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos que os filhos consomem e compartilham. A alfabetização digital deve começar cedo, ensinando as crianças a verificar fontes, desconfiar de manchetes sensacionalistas e refletir antes de clicar ou compartilhar.
3. Como orientar e proteger: o papel da família e da escola
A proteção das crianças no ambiente digital começa com o diálogo. Pais e responsáveis devem manter uma comunicação aberta e acolhedora, criando um espaço seguro para que os filhos relatem experiências negativas online. Monitorar o uso das redes sociais, estabelecer limites de tempo e conhecer os aplicativos utilizados são atitudes fundamentais.

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Além disso, é importante:
- Educar para o respeito: ensinar que o outro, mesmo no ambiente virtual, merece empatia e consideração.
- Promover o uso consciente da tecnologia: incentivar atividades offline e o equilíbrio entre o mundo digital e o real.
- Buscar apoio profissional: em casos de cyberbullying ou exposição a conteúdos nocivos, psicólogos, pedagogos e advogados especializados podem ajudar.
A escola também tem papel crucial. A nova legislação prevê a capacitação de professores e a criação de protocolos de proteção contra a violência digital. Projetos de educação digital, rodas de conversa e campanhas de conscientização são ferramentas eficazes para fortalecer a cultura do respeito e da segurança online.
Gabriel Carvalho dos Santos, mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Residente Jurídico no TJPR. Contato: [email protected].
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