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Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege menores de idade?

Foto: Freepik

1. O princípio do melhor interesse e o consentimento parental

A LGPD, em seu artigo 14, estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com base no princípio do melhor interesse do menor. Essa diretriz, inspirada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que qualquer operação envolvendo dados de menores de 12 anos seja precedida de consentimento específico e em destaque, fornecido por ao menos um dos pais ou responsável legal.

Embora esse modelo de consentimento parental derive de legislações internacionais como o COPPA (EUA) e o GDPR (Europa), ele enfrenta críticas quanto à sua efetividade.

A exigência de consentimento pode excluir crianças de oportunidades digitais, especialmente quando os pais não dominam o ambiente tecnológico ou negligenciam a leitura de termos de uso. Além disso, o fenômeno do sharenting — quando os próprios pais expõem dados dos filhos nas redes sociais — escapa à regulação direta da LGPD, revelando lacunas práticas na proteção.

2. Hipóteses legais alternativas e o papel da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 2023, um Enunciado que amplia a interpretação do artigo 14 da LGPD, permitindo o tratamento de dados de crianças e adolescentes com base em outras hipóteses legais, como cumprimento de obrigação legal, proteção à vida, tutela da saúde e legítimo interesse do controlador, desde que respeitado o melhor interesse do menor.

Essa flexibilização é relevante para equilibrar os direitos de proteção, provisão e participação da criança no mundo digital. Por exemplo, uma empresa pode tratar dados para melhorar um aplicativo educacional com base no legítimo interesse, desde que demonstre que tal uso não prejudica o menor e que adota medidas de segurança e transparência.

A ANPD também recomenda o uso de recursos audiovisuais e linguagem acessível para informar pais e crianças sobre o tratamento de dados, alinhando-se às práticas de visual law.

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3. Desafios práticos e caminhos para a efetividade

Apesar dos avanços normativos, a aplicação prática da LGPD enfrenta obstáculos. A verificação do consentimento parental, por exemplo, exige “esforços razoáveis” por parte dos controladores, conceito ainda indefinido juridicamente. Além disso, há o risco de que empresas evitem oferecer serviços a crianças para não lidar com a complexidade regulatória, o que pode limitar o acesso a tecnologias educativas e inclusivas.

Para superar esses desafios, é essencial que os agentes de tratamento adotem uma abordagem proativa: limitar a coleta ao mínimo necessário, garantir a anonimização sempre que possível, e implementar mecanismos de privacy by design.



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A responsabilização do controlador deve ser reforçada, especialmente quando o tratamento se baseia em hipóteses alternativas ao consentimento. A proteção de dados de crianças não é apenas uma questão legal, mas um compromisso ético com o desenvolvimento seguro e digno na era digital.

Na era digital, senhas se tornaram chaves de acesso não apenas a redes sociais, mas também a contas bancárias, arquivos importantes, documentos armazenados na nuvem e outras informações cruciais. Diante disso, a ausência de uma organização prévia quanto ao destino e ao compartilhamento dessas credenciais pode causar grande transtorno aos familiares, especialmente no momento delicado da perda de um ente querido.

 

Gabriel Carvalho dos Santos, mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Residente Jurídico no TJPR. Contato: [email protected].
 

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