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Direito de imagem: O que você precisa saber na era dos celulares

O que a lei diz sobre o direito de imagem? Até que ponto você pode proteger a sua imagem, mesmo em lugares públicos?

Foto: Pexels

No dia 28 de janeiro, celebra-se o Dia Internacional do Direito de Propriedade de Imagem. Esta data destaca a importância de um tema cada vez mais relevante no mundo hiperconectado de hoje, onde qualquer pessoa, com um simples celular na mão, pode se tornar cinegrafista ou fotógrafo.

Mas o que a lei diz sobre o direito de imagem? Até que ponto você pode proteger a sua imagem, mesmo em lugares públicos? Vamos explorar estas questões.

O que é o direito de imagem?

O direito de imagem é um direito da personalidade garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Ele assegura a inviolabilidade da imagem das pessoas, ou seja, ninguém pode usar ou divulgar a sua imagem sem autorização, salvo em situações específicas previstas em lei. Isso significa que a imagem é um bem protegido, tanto no aspecto moral quanto patrimonial.

O artigo 20 do Código Civil prevê que a utilização ou a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa pode gerar o direito à indenização por danos materiais e morais, especialmente se causar prejuízo à honra, à boa fama ou à respeitabilidade do indivíduo.

Além disso, o artigo 21 reforça o direito à privacidade, garantindo que ninguém deve ser obrigado a suportar interferências em sua vida privada, salvo nas hipóteses legais.

É permitido filmar e fotografar em lugares públicos?

A lei brasileira não proíbe filmagens ou fotografias em locais públicos. Afinal, praças, ruas e eventos abertos ao público são, por natureza, espaços de livre acesso. No entanto, o uso dessas imagens pode gerar controvérsias.

Se a filmagem ou fotografia capturar indivíduos de forma identificável e expuser essas pessoas ao ridículo, ao constrangimento ou a danos morais, o responsável pode ser obrigado a responder judicialmente.

Por exemplo, imagine que você está em um parque e uma pessoa comece a filmá-lo insistentemente. Mesmo que você esteja em um espaço público, você tem o direito de solicitar que a filmagem pare se isso o estiver incomodando.

Foto: Pexels

O direito à privacidade e à imagem prevalece sobre o uso indiscriminado de câmeras, especialmente se o objetivo não for meramente registrar o ambiente, mas sim focar em indivíduos específicos.

O que fazer ao se sentir incomodado?

Se você se sentir incomodado com alguém filmando ou fotografando em um local público, pode, educadamente, solicitar que a pessoa interrompa ou não use as imagens. No entanto, é importante lembrar que a simples captura da imagem não é necessariamente ilegal. A irregularidade surge quando a imagem é divulgada sem consentimento, de forma que prejudique os direitos do titular.

A divulgação indevida pode acarretar indenização por danos morais e materiais. O dano moral ocorre quando a utilização indevida da imagem causa ofensa à dignidade, à honra ou à boa fama da pessoa, enquanto o dano material está relacionado à exploração econômica da imagem sem autorização.

Em casos de abuso ou exposição prejudicial, é possível recorrer à Justiça para buscar reparação, conforme prevê o artigo 20 do Código Civil.

Respeito ao próximo

Com a popularização dos smartphones, o direito de imagem tornou-se um tema mais relevante do que nunca. Celebrar o Dia Internacional do Direito de Propriedade de Imagem é uma oportunidade para refletirmos sobre os limites entre o uso da tecnologia e o respeito à privacidade.

Foto: Pexels

Respeitar o próximo, seja em um espaço público ou privado, é a chave para evitar conflitos e garantir que a captura de momentos não se torne uma fonte de problemas.

Respeitar e conhecer os direitos de imagem não é apenas um dever legal, mas também um exercício de cidadania e empatia. Afinal, por trás de cada câmera, há uma história a ser contada — mas também uma vida que merece ser respeitada.

 

Gabriel Carvalho dos Santos é mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Advogado empresarial. Contato: [email protected].


 

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