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Influenciadores mirins: Desafios éticos, legais e familiares na era digital

Foto: Pexels

A presença de crianças nas redes sociais como influenciadoras digitais é um fenômeno crescente. Com milhões de seguidores e contratos publicitários, esses pequenos criadores de conteúdo movimentam cifras expressivas, mas também levantam sérias questões éticas, jurídicas e familiares. O Brasil, embora conte com legislações protetivas, ainda enfrenta lacunas na regulamentação específica dessa atividade.

1. O vácuo legal e as iniciativas legislativas

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) são os principais marcos legais que tratam da proteção de crianças no ambiente digital. No entanto, ambos foram criados antes da ascensão dos influenciadores mirins e não preveem, de forma clara, regras para a atuação profissional de crianças nas redes sociais.

Em 2025, o Projeto de Lei nº 785/2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de preencher essa lacuna. A proposta altera o ECA e o Marco Civil para exigir autorização judicial prévia para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais, além de estabelecer diretrizes para a proteção de sua imagem, tempo de exposição e remuneração. A medida busca equiparar a atuação digital à do trabalho artístico infantil, que já exige alvará judicial.

2. Questões éticas e o risco de exploração

A linha entre diversão e exploração é tênue. Muitos conteúdos são apresentados como espontâneos, mas envolvem longas horas de gravação, roteiros e metas de engajamento. A monetização da infância pode transformar momentos lúdicos em obrigações comerciais, comprometendo o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

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Além disso, há o risco de adultificação precoce, exposição a comentários maldosos e perda da privacidade. A ausência de regulamentação clara permite que pais ou responsáveis administrem os ganhos financeiros sem garantias de que esses recursos serão revertidos em benefício da criança, algo que a legislação francesa, por exemplo, já enfrentou ao exigir que os lucros sejam depositados em contas bloqueadas até a maioridade.

3. O papel da família e da sociedade

A atuação de influenciadores mirins não é, por si só, negativa. Pode ser uma forma de expressão, criatividade e até de fortalecimento de vínculos familiares. No entanto, é essencial que os responsáveis compreendam os limites entre apoio e exploração. A família deve garantir que a atividade seja voluntária, equilibrada e respeite o tempo de infância.

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Cabe também à sociedade, incluindo plataformas digitais, anunciantes e o poder público, criar mecanismos de fiscalização, transparência e educação digital. A proteção integral da criança, prevista na Constituição Federal, deve ser o princípio norteador de qualquer regulamentação.

 

Gabriel Carvalho dos Santos, mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Residente Jurídico no TJPR. Contato: [email protected].

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