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Irmã Rosita Milesi: A emergência humanitária e o papel do Brasil na proteção dos refugiados

Irmã Rosita Milesi, da Congregação das Irmãs Scalabrinianas, cujo missão é junto aos migrantes. Foto: Site da Congregação

Sou Irmã da Congregação das Scalabrinianas e atuo na direção do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), bem como colaborando na gestão da Casa Bom Samaritano. Destaco a importância do Dia Mundial do Refugiado como um chamado urgente à empatia, à solidariedade, à acolhida, à justiça e à ação concreta em favor da população refugiada no mundo.

Um pouco da história do Dia Mundial do Refugiado

O Dia Mundial do Refugiado é celebrado globalmente em 20 de junho. A data foi instituída oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 55/76, no ano de 2000, marcando os 50 anos da Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados.

Foto: Magnific

Para nós, no IMDH, a instituição do Dia Mundial do Refugiado marca também a nossa própria caminhada, pois o IMDH foi oficialmente fundado em dezembro de 1999, iniciando sua trajetória no ano de 2000.  

Em mais de duas décadas de atuação, o Dia Mundial do Refugiado tem sido e continua sendo um marco, lembrando-nos que a proteção às pessoas forçadas a deixar seus países, sua terra, sua casa, é um compromisso histórico e permanente. 

Em que consiste esta comemoração?

Mais do que uma comemoração ou data festiva, o 20 de junho é um dia de conscientização, solidariedade e uma ocasião propícia para dar visibilidade ao drama dos milhões de refugiados e refugiadas que há no mundo. 

Igualmente, no Brasil, é um chamado a olhar para a realidade e os apelos humanitários de mais de 140 mil pessoas reconhecidas como refugiadas. É o momento de honrar a força, a coragem e a resiliência destas pessoas que, forçadas a deixar sua pátria, buscaram e buscam nosso país carregando seus poucos pertences.

Foto: Magnific

Mas elas carregam também a força da resistência, da coragem e de muita esperança de encontrar no povo brasileiro acolhida e oportunidade de viver com dignidade e as condições para recomeçar. 

O IMDH, tanto no Distrito Federal quanto em Roraima, bem como em outros espaços, coloca-se a serviço dos refugiados e migrantes, particularmente na área da Proteção, através do apoio para obterem a documentação que lhes permita viver e trabalhar regularmente no Brasil.

Complementando este serviço, atuamos na articulação para trabalho/emprego e no apoio socioassistencial, muito necessário principalmente nos primeiros meses de chegada, ou em circunstâncias específicas de alta vulnerabilidade. 

A sensibilização da sociedade e a promoção do voluntariado são igualmente aspectos que, em parceria com outros atores e com a colaboração dos meios de comunicação, buscam-se potencializar na data específica do Dia Mundial do Refugiado e da Semana do Migrante, celebradas no mês de junho.

Quais são as principais causas do refúgio no mundo? 

Ninguém escolhe voluntariamente deixar tudo para trás — sua casa, sua terra, sua pátria e, muitas vezes, parte da família, amigos e amigas. 
Considerando os parâmetros internacionais e os relatórios da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), entre as muitas causas podemos citar: risco de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas; a fome, a miséria, as condições desumanas e degradantes que, ao final, constituem grave e generalizada violação de direitos humanos.

Vale destacar outra causa profunda de migrações forçadas que ainda permanece em um limbo humanitário: o deslocamento de milhões de pessoas devido a eventos climáticos extremos.

Foto: Magnific

Embora na linguagem cotidiana seja habitual falar em 'refugiados climáticos', do ponto de vista jurídico essa população acaba sendo classificada apenas como migrante, por não reunir os critérios exigidos pelas convenções internacionais e nacionais. Avançar na proteção legal e garantir o amparo a essas comunidades é um desafio urgente que precisamos enfrentar. 

Na atuação diária nos diversos espaços e na reflexão compartilhada – IMDH, Casa Bom Samaritano, Rede CLAMOR Brasil, RedeMiR - testemunhamos os relatos dolorosos de famílias que fogem da violência política, da escassez extrema de recursos básicos e da total ausência de segurança jurídica ou física em seus países de origem.

Irmã Rosita Milesi acolhendo os refugiados. Foto: ACNUR/Marina Calderón

Num mundo tumultuado pelas guerras, pela crise climática, pela violência, pela desigualdade de condições econômicas e sociais, a causa humanitária surge como apelo internacional urgente e inadiável. 

Em que consiste a Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474/1997)?

A Lei nº 9.474/1997 é o grande marco jurídico do refúgio no Brasil e é considerada uma das legislações mais avançadas e humanitárias, muitas vezes apresentada como um exemplo de normativa sobre o tema. 

Este instrumento jurídico estabelece os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e Protocolo de 1967. Cria o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão de decisão colegiada, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Um aspecto importante é também a participação como membro efetivo de representante da sociedade civil. O IMDH é convidado e participa como membro observador, sem direito a voto.

Foto: Magnific

Um diferencial importante da lei brasileira, além de adotar os critérios da Convenção de Genebra referentes à condição de refugiado, é a adoção da definição ampliada de refugiado, incorporando o espírito da Declaração de Cartagena (1984), que reconhece como refugiada a pessoa que, devido à "grave e generalizada violação de direitos humanos" é forçada a deixar seu país. Isso confere ao Brasil um papel de vanguarda na proteção humanitária.

Quantos refugiados há no mundo? No Brasil?

No mundo: o panorama global é desafiador. Os relatórios mais recentes do ACNUR apontam que o número de pessoas deslocadas forçadamente no mundo já ultrapassou os 120 milhões, dos quais mais de 40 milhões são formalmente reconhecidos como refugiados ou pessoas em situação semelhante à de refúgio.

Quanto ao Brasil, segundo os registros do OBMigra e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), há cerca de 2 milhões de imigrantes, incluídos os refugiados.

Referindo-nos especificamente a refugiados, o CONARE registra que, historicamente, já foram reconhecidas como refugiadas mais de 140 mil pessoas. Isto não significa que todas ainda se encontrem no país ou detenham a condição de refugiadas.

Com o passar do tempo, muitas delas podem ter retornado a seus países de origem, assim como outras terão obtido a nacionalidade brasileira, tornando-se, pois, cidadãs brasileiras. 

Foto: Magnific

Como ocorre a operação acolhida de refugiados no Brasil?

A resposta brasileira ao fluxo migratório e de refúgio da Venezuela formalizou-se na Operação Acolhida, uma força-tarefa humanitária coordenada pelo Governo Federal com o apoio fundamental das agências da ONU e de organizações da sociedade civil — onde o IMDH tem colaborado permanentemente.

Constituída em 2018, a Operação Acolhida atua em 3 frentes:

  • Atuação na fronteira Roraima/Brasil, na cidade de Pacaraima: ocupa-se da recepção, triagem, documentação e atenção à saúde das pessoas que buscam o Brasil como país de acolhida.
  • Abrigamento e acolhida emergencial: em parceria com organizações internacionais e da sociedade civil, realiza a gestão de abrigos temporários e alojamentos de trânsito, alimentação e cuidados básicos no período em que os migrantes, solicitantes de refúgio e refugiados permanecem no Estado de Roraima.
  • Viabilização do translado para interiorização: milhares de pessoas após migrarem para o Brasil, entrando pelo estado de Roraima, desejam transferir-se para outras regiões do país para estabelecer-se, buscar trabalho e recomeçar sua trajetória de vida, no Brasil. A Operação Acolhida propicia-lhes esta realocação voluntária e gratuita, facilitando-lhes o translado.

Foto: Magnific

Sublinhamos que, além da acolhida e apoio aos migrantes e refugiados em Roraima, é nas mais variadas localidades onde estas pessoas são realocadas que inúmeras organizações da sociedade civil, instituições de fé, ONGs, organizações internacionais, pessoas de boa vontade e equipes de voluntários estão presentes e atuam na acolhida, proteção, promoção e integração da população refugiada, hoje tão numerosa.

Outros aspectos

É fundamental trazer à luz o princípio da fraternidade universal. Acolher o refugiado não é um ato isolado de mera caridade, mas um dever de justiça e de respeito aos direitos humanos. Precisamos combater vigorosamente a xenofobia e o preconceito. Os refugiados trazem consigo saberes, resiliência e uma imensa vontade de contribuir com a sociedade que os acolhe. É uma relação que a todos enriquece.

 

Irmã Rosita Milesi, mscs, é religiosa da Congregação das Irmãs Scalabrinianas. Advogada e mestre em migrações. Há quase 40 anos, dedica sua vida à causa dos migrantes, refugiados e apátridas. É fundadora e atual diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), instituição sem fins lucrativos que atua na proteção, assistência e inclusão de migrantes e refugiados no Brasil. É membro observador no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Em reconhecimento à sua trajetória e ao impacto de seu trabalho humanitário na defesa dos direitos humanos dos refugiados, foi agraciada com importantes distinções nacionais e internacionais, destacando-se o Prêmio Global Nansen de Refugiados 2024, maior premiação mundial da Agência da ONU para Refugiados, dedicada às lideranças humanitárias na área do refúgio.

 

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