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Mãe do Povo Fiel, a nova nota doutrinal da Santa Sé: que tal compreender?

Foto: Pexels

No último dia 7 de outubro, quando a Igreja Católica comemorou Nossa Senhora do Rosário, o Papa Leão XIV aprovou a nota doutrinal Mater Popoli Fidelis (que livremente pode ser traduzido como Mãe do Povo fiel).

Tal nota doutrinal, publicada em 4 de novembro de 2025 (Memória de São Carlos Borromeu, grande bispo que colocou o Concílio de Trento em prática), trata-se de um documento produzido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Dicastério é um organismo responsável por ajudar o Papa na sua missão de governar a Igreja.

O Dicastério para a Doutrina da Fé cuida das questões que envolvem a fé e os costumes. Para tal departamento da Santa Sé, foram enviadas perguntas e pedidos de esclarecimentos nas últimas décadas, solicitando respostas acerca de determinadas invocações e devoções à Virgem Maria, sobretudo a partir de alguns títulos ou denominações suspeitas.

Por isso, houve grande contribuição de teólogos, estudiosos e fiéis em eventos e pesquisas que tratavam da temática da devoção a Nossa Senhora e suas implicações.

O texto da nova nota doutrinal em questão causou certa polêmica, especialmente porque o mundo pós-moderno tem se caracterizado por polarizações inúteis.

De um lado corre-se o risco dos minimalismos, onde a Virgem Maria seria “mais uma mulher como qualquer outra cristã, sem precisar ser venerada no caminho de fé” (como creem boa parte dos evangélicos ou protestantes) ou então pode-se cair à beira dos maximalismos (especialmente em Movimentos e Novas Comunidades de cunho mais radical) que no interior da própria Igreja querem fazer da Virgem Maria uma “semideusa”.

Deixando de lado desprezos ou exageros, uma leitura atenta e honesta mostrará que a nota doutrinal Mater Popoli Fidelis é um convite sério a uma reflexão amadurecida, mas não “acabada”, que trata do papel de Maria associada à Obra de seu filho Jesus Cristo como mãe dos fiéis. Afinal de contas, já dizia São Bernardo de Claraval: “De Maria nunquam satis”.

Uma vez que falar da Virgem Maria é algo “que nunca se esgota” (= De Maria nunquam satis), acima de tudo vale a pena ler e reler o Novo Documento, associando-o sobretudo com a doutrina do Capítulo Oitavo da Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II.

Além da concordância com as palavras de um texto conciliar com peso dogmático, é bom recordar que o Magistério Pontifício dos últimos papas também acenou para uma genuína devoção mariana. Basta ter um contato sereno, por exemplo, com as Exortações Apostólicas Signum Magnum e Marialis Cultus de São Paulo VI ou com a Encíclica Redemptoris Mater de São João Paulo II.

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Em tempos de “fé midiática”, o trono da Sé de São Pedro parece ter mudado para poltronas atrás das telas individualistas, onde há gente que se julga mais católica do que o Papa. Contudo, é bom lembrar que quem não crê no que está contido em uma Constituição Dogmática não é efetivamente católico, como também não é bom fiel quem não crê na Infalibilidade Papal.

A nota doutrinal Mater Popoli Fidelis esclarece os fiéis católicos. Já no início, valoriza a devoção popular, sendo que há uma advertência quanto a grupos e publicações que propõem visões dogmáticas particularizadas, que podem levantar dúvidas, especialmente quando invocações e devoções são massivamente veiculadas nas redes sociais.

O grande desafio é compreender a Associação de Maria na obra da redenção de Cristo (cf. n. 3). E assim, buscou-se um esclarecimento dos termos corredentora, Medianeira, Mãe de Todos os Fiéis e Medianeira de todas as graças e outras invocações, evitando, como afirmava o Cardeal Ratzinger (depois Papa Bento XVI), qualquer “vocábulo equívoco” (cf. n.19).

Importante foi a declaração do Papa Francisco: “Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie do significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente” (cf. n. 22).

Fundamental é um contato pessoal com a nota doutrinal Mater Popoli Fidelis e perceber que ela remete a uma fidelidade mais estreita com a Bíblia e com a Tradição da Igreja. Fica claro, portanto, que não está na agenda do Papa Leão XIV proclamar algum dogma mariano a mais, seja o de Corredentora, seja o de Medianeira de todas as graças.

Padre Fabiano Dias Pinto é presbítero da Arquidiocese de Curitiba, doutorando em Direito Canônico. 


 

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