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A equiparação de salários de homens e mulheres que fazem trabalhos idênticos está prevista em diversas partes da Constituição: no artigo 5, que diz que todos são iguais perante a lei e no artigo 7, que fala de proibição de diferença salarial.
Como se não bastasse, a CLT, em seu artigo 461 diz que as empresas devem pagar o mesmo salário independentemente do sexo do trabalhador se as funções forem idênticas. E ainda há a Lei 14.457 que diz, no artigo 30, que “às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador”.
Apesar de tudo isso, na prática, essas obrigações são frequentemente descumpridas. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que as mulheres ganham cerca de 22,3% a menos do salário dos homens, apesar da população feminina ter um nível educacional mais alto. Quando consideramos os cargos de gerência, diretoria e outros de maior salário, a diferença é ainda maior — as mulheres nesses cargos ganham na média apenas 61,9% do que os homens recebem.
“As taxas de desemprego por nível educacional são maiores entre as mulheres do que entre homens, independentemente do nível de escolaridade analisado”, comenta a economista e pesquisadora do FGV IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), Janaína Feijó.
Na prática
Apesar de determinar a exigência dos salários iguais, a legislação existente não estabelece nenhuma sanção em caso específico de discriminação salarial entre homens e mulheres. Ou seja, não há fiscalização nem multa específicas caso as empresas não estejam dentro da lei.

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Com o objetivo de sanar as brechas existentes, um pacote de ações com a finalidade de assegurar os direitos das mulheres foi apresentado no dia 8 de março.
Entre eles um Projeto de Lei do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério da Mulher e Casa Civil que além de tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo trabalho, aumenta o valor da multa aplicada aos empregadores que descumprirem a paridade salarial para 10 vezes o maior salário pago pela empresa (elevado em 100% se houver reincidência).
Questão cultural
O novo pacote de medidas engloba o Projeto de Lei 111/23, envolve também cerca de 25 ações elaboradas por diversos ministérios e traz um fio de esperança para as mulheres que há 11 anos amargam um rendimento médio bem inferior ao dos homens.
“Estudos acadêmicos mostram que as normas sociais, culturais e as responsabilidades familiares, como os cuidados com os filhos e afazeres domésticos, dificultam a inserção feminina no mercado de trabalho e a performance delas em postos de trabalho com jornadas inflexíveis. A impossibilidade de conciliar trabalho e responsabilidades familiares aumenta as chances das mulheres aceitarem salários mais baixos em troca de jornadas mais flexíveis. O que as leva a aceitar trabalhar em funções diferentes da sua profissão em troca de jornadas menos rígidas”, finaliza Janaína Feijó.
