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A proteção de dados como questão ética
A proteção de dados, no âmbito institucional, deve ter como pilar a comunicação da fé e o cuidado com a comunidade. No contexto digital, esse compromisso se estende à proteção das informações pessoais e institucionais, que são ativos valiosos tanto para indivíduos quanto para organizações.
A segurança cibernética não é apenas uma questão técnica, mas um imperativo ético e legal, alinhado à responsabilidade de zelar pela confiança e integridade dos que confiam os seus dados a uma organização.
1. O cenário atual: ameaças e vulnerabilidades
Ataques hackers têm se tornado cada vez mais sofisticados, visando desde dados pessoais (como e-mails e senhas) até informações institucionais sensíveis (registros financeiros, documentos empresariais). Entre as principais ameaças estão:
- Phishing: Fraudes por e-mail ou mensagem que induzem ao compartilhamento de dados.
- Ransomware: Sequestro de dados com exigência de resgate.
- Vazamentos: Exposição não autorizada de informações, muitas vezes por falhas em sistemas.
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2. O direito como ferramenta de proteção
A legislação brasileira oferece bases sólidas para a segurança digital, destacando-se:
a) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018)
- Princípio da finalidade: Dados só podem ser coletados com consentimento claro e objetivo.
- Responsabilidade institucional: Organizações devem adotar medidas técnicas (criptografia, backups) e administrativas (políticas de acesso) para proteger informações.
- Penalidades: Multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões) em caso de negligência.
b) Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
- Garante a privacidade dos usuários e responsabiliza provedores por vazamentos decorrentes de falhas de segurança.
Portanto, cumprir essas leis não é apenas uma obrigação jurídica, mas uma forma de testemunhar transparência e respeito aos direitos da comunidade.
3. Medidas práticas para mitigar riscos
a) Educação e conscientização
- Capacitar colaboradores e membros da comunidade para identificar golpes (ex.: links suspeitos, pedidos de dados por telefone).
- Promover campanhas sobre a importância de senhas fortes e autenticação em duas etapas.
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b) Tecnologia e infraestrutura
- Criptografia: Proteger dados em trânsito e armazenados.
- Backups regulares: Garantir recuperação de informações em caso de ataques.
- Atualizações de sistemas: Correções de segurança evitam brechas exploradas por hackers.
c) Políticas institucionais
- Definir níveis de acesso a informações (ex.: restrição a dados financeiros).
- Criar um plano de resposta a incidentes (como agir em caso de vazamento).
4. A proteção cibernética na era digital: integrar fé e responsabilidade
A proteção cibernética não se resume a firewalls (sistema de segurança que controla o tráfego de rede, permitindo ou bloqueando o acesso a um dispositivo) ou senhas complexas.
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É uma extensão da caridade e do cuidado com o próximo, evitando que dados pessoais ou projetos institucionais das organizações sejam instrumentalizados para o mal. A exemplo do apóstolo Paulo, que adaptou sua mensagem aos contextos de cada cultura, as empresas devem atualizar-se para enfrentar os desafios digitais sem perder de vista sua essência.
Sugestões de ação
- Incluir a segurança digital em formações da comunidade e das empresas, vinculando-a à necessidade de atualização e segurança cibernética.
- Estabelecer parcerias com especialistas em TI para auditorias periódicas.
- Usar plataformas de comunicação seguras para atividades pessoais e empresariais (ex.: e-mails criptografados).
Vigilância e esperança
Em um mundo marcado por riscos digitais, a segurança cibernética torna-se um ato de mordomia cristã – gestão responsável dos recursos confiados por Deus.
Proteger informações é preservar a dignidade das pessoas e a credibilidade da missão. Que, inspirados pela ousadia de São Paulo, possamos unir conhecimento técnico, jurídico e espiritual para construir ambientes digitais seguros e alinhados aos valores do Evangelho.
"Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor" (Cf. Cl 3, 23).
Gabriel Carvalho dos Santos, mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Advogado empresarial. Contato: [email protected].