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Segurança cibernética e ataques hacker: como proteger informações pessoais e institucionais?

Foto: Pexels

A proteção de dados como questão ética

A proteção de dados, no âmbito institucional, deve ter como pilar a comunicação da fé e o cuidado com a comunidade. No contexto digital, esse compromisso se estende à proteção das informações pessoais e institucionais, que são ativos valiosos tanto para indivíduos quanto para organizações.

A segurança cibernética não é apenas uma questão técnica, mas um imperativo ético e legal, alinhado à responsabilidade de zelar pela confiança e integridade dos que confiam os seus dados a uma organização.

1. O cenário atual: ameaças e vulnerabilidades

Ataques hackers têm se tornado cada vez mais sofisticados, visando desde dados pessoais (como e-mails e senhas) até informações institucionais sensíveis (registros financeiros, documentos empresariais). Entre as principais ameaças estão:

  • Phishing: Fraudes por e-mail ou mensagem que induzem ao compartilhamento de dados.
  • Ransomware: Sequestro de dados com exigência de resgate.
  • Vazamentos: Exposição não autorizada de informações, muitas vezes por falhas em sistemas.

 

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2. O direito como ferramenta de proteção

A legislação brasileira oferece bases sólidas para a segurança digital, destacando-se:

a) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018)

  • Princípio da finalidade: Dados só podem ser coletados com consentimento claro e objetivo.
  • Responsabilidade institucional: Organizações devem adotar medidas técnicas (criptografia, backups) e administrativas (políticas de acesso) para proteger informações.
  • Penalidades: Multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões) em caso de negligência.

b) Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

  • Garante a privacidade dos usuários e responsabiliza provedores por vazamentos decorrentes de falhas de segurança. 

Portanto, cumprir essas leis não é apenas uma obrigação jurídica, mas uma forma de testemunhar transparência e respeito aos direitos da comunidade.

3. Medidas práticas para mitigar riscos

a) Educação e conscientização

  • Capacitar colaboradores e membros da comunidade para identificar golpes (ex.: links suspeitos, pedidos de dados por telefone).
  • Promover campanhas sobre a importância de senhas fortes e autenticação em duas etapas.

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b) Tecnologia e infraestrutura

  • Criptografia: Proteger dados em trânsito e armazenados.
  • Backups regulares: Garantir recuperação de informações em caso de ataques.
  • Atualizações de sistemas: Correções de segurança evitam brechas exploradas por hackers.

c) Políticas institucionais

  • Definir níveis de acesso a informações (ex.: restrição a dados financeiros).
  • Criar um plano de resposta a incidentes (como agir em caso de vazamento).

4. A proteção cibernética na era digital: integrar fé e responsabilidade

A proteção cibernética não se resume a firewalls (sistema de segurança que controla o tráfego de rede, permitindo ou bloqueando o acesso a um dispositivo) ou senhas complexas.

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É uma extensão da caridade e do cuidado com o próximo, evitando que dados pessoais ou projetos institucionais das organizações sejam instrumentalizados para o mal. A exemplo do apóstolo Paulo, que adaptou sua mensagem aos contextos de cada cultura, as empresas devem atualizar-se para enfrentar os desafios digitais sem perder de vista sua essência.

Sugestões de ação

  • Incluir a segurança digital em formações da comunidade e das empresas, vinculando-a à necessidade de atualização e segurança cibernética.
  • Estabelecer parcerias com especialistas em TI para auditorias periódicas.
  • Usar plataformas de comunicação seguras para atividades pessoais e empresariais (ex.: e-mails criptografados).

Vigilância e esperança

Em um mundo marcado por riscos digitais, a segurança cibernética torna-se um ato de mordomia cristã – gestão responsável dos recursos confiados por Deus.

Proteger informações é preservar a dignidade das pessoas e a credibilidade da missão. Que, inspirados pela ousadia de São Paulo, possamos unir conhecimento técnico, jurídico e espiritual para construir ambientes digitais seguros e alinhados aos valores do Evangelho.

"Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor" (Cf. Cl 3, 23).

Gabriel Carvalho dos Santos, mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU). Advogado empresarial. Contato: [email protected].
 

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